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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2229/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2229 de 14 de março de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1319.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 04/05/2024 às 03:21:55.

Lei 2229, de 14 de março de 2014
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 135.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), destinados a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02- Executivo

02.03 – Secretaria Municipal de Assistência Social

02.03.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

0824400042-12 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

3390-30 – Material de Consumo ......................................................... R$.29.750,00

3390-36 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física  .............................. R$.16.000,00

3390-39 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica ........................... R$.89.250,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, com a anulação em igual importância, dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de março de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.