Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), destinados a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:
02- Executivo
02.03 – Secretaria Municipal de Assistência Social
02.03.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
0824400042-12 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
3390-30 – Material de Consumo ......................................................... R$.29.750,00
3390-36 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física .............................. R$.16.000,00
3390-39 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica ........................... R$.89.250,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, com a anulação em igual importância, dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.